R E S O L U Ç Ã O Nº 007/2017-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/05/2017. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Regulamento do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, a vigorar a partir do ano de 2018. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.228 a 1.266 e 1.314 a
1.352 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto no Relatório Final apresentado pela
Comissão instituída pela Portaria 091/2016-PEN;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II, III e IV,
partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2018.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 25/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º O planejamento, a
organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às
normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 2º O ingresso aos
cursos de graduação por vestibular faz-se mediante a realização de dois
processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de
aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.
Parágrafo
único. O ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação
Seriada (PAS) e Concurso Vestibular EAD encontram-se regulamentados por
resoluções específicas.
Art. 3º Cada processo
seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios,
devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente,
à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
§ 1º Havendo sobra de
vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na
lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas
são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera
do mesmo curso, turno e câmpus do outro processo seletivo realizado para
ingresso no mesmo ano letivo.
§
2º Persistindo
saldo de vagas ociosas após efetivado o descrito no
parágrafo anterior e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo
curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar
imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em
resolução específica.
Art. 4º Não é admitida
matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.
§ 1º O candidato
que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no
mesmo ano letivo deve optar por uma das convocações.
§ 2º Caso se verifique
a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por
uma delas.
§
3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último processo seletivo por ele
realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
Art. 5º O candidato
aprovado no mesmo ano letivo em ambos Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo
curso, turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é selecionado para o processo em que
estiver melhor classificado; e em caso de empate na
classificação, a matrícula deve ser realizada pelo Vestibular de Inverno.
Parágrafo
único. O candidato aprovado para turnos, cursos/turnos,
cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um
dos Processos (Vestibular de Inverno ou Verão) no prazo estabelecido em
calendário de convocações para matrícula.
Art. 6º A quantidade de
vagas por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, é fixada pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos
coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação, compondo os
Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo
único. A alteração na quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser
aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência do
início das inscrições para o processo seletivo.
Art.
7º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo
Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas,
ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As datas para a
realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e devem
constar no calendário acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art.
9º As
inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de
edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções
complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das
provas.
Art. 10. O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).
§ 1º Não há devolução
do valor da taxa de inscrição.
§
2º A
isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam
às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 11. Para a efetivação
da inscrição, são exigidos do candidato:
I - o
preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;
II - o pagamento
integral da taxa de inscrição.
§ 1º Para o
preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o
Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.
§
3º Candidatos
que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento
está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
12. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante
legal firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no
edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno
conhecimento delas.
Art. 13. A Ficha de
Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo
curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura
do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas;
a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas; a opção
pela participação ou não no sistema de cotas sociais.
§ 1º Para atendimento
ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.
§ 2º Para efeito de
opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com
câmpus diferentes são considerados cursos distintos.
§ 3º Candidatos
inscritos em curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da
inscrição, optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados na prova de
habilidades específicas.
§ 4º Em hipótese alguma
são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste
artigo, após o período de inscrição.
TÍTULO III
Da Composição e da
Valoração das Provas
Art. 14. O processo
seletivo é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das seguintes
provas, cada uma delas com quatro horas de duração:
I - Prova 1 - Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira e Redação;
III - Prova 3 - Conhecimentos Específicos.
Parágrafo
único. A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual
do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas
diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
Art. 15. A Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40
(quarenta) questões de alternativas múltiplas, a partir dos programas
apresentados no Manual do Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino
médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática,
Química e Sociologia.
Parágrafo
único. O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de
graduação ofertados.
Art. 16. A Prova 2 é composta de Redação, contemplando até 2 (dois) gêneros
textuais, e de questões de alternativas múltiplas, sendo 10 (dez) de Língua
Portuguesa, 5 (cinco) de Literaturas em Língua Portuguesa e 5 (cinco) de Língua
Estrangeira.
§ 1º A Redação tem
valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte)
pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.
§ 2º A avaliação de
cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores,
preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente
preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro
avaliador é convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência
entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir
da maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;
b) se for
atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois
avaliadores, ou por ambos.
§
4º A
nota de cada gênero será a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e,
no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas
obtidas, considerando uma casa decimal. A nota final da Redação resulta da soma
das notas obtidas em cada gênero solicitado.
Art. 17. A Prova 3 é composta de 40 (quarenta) questões de alternativas
múltiplas.
§ 1º Essa prova é
constituída de 2 (duas) matérias, dentre Arte,
Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática,
Química e Sociologia, contendo, cada uma, 20 (vinte) questões de alternativas
múltiplas.
§ 2º As matérias que
constituem essa prova são escolhidas pelo conselho acadêmico de curso, ouvido o
departamento responsável pela coordenação do curso.
§
3º A
solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo
menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao início das inscrições para o
processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 18. As questões de
alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01,
02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta
para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras.
§ 2º No caso de todas
as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero
zero).
§ 3º É atribuído o
valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º As questões de
alternativas múltiplas respondidas incorretamente, desde que a resposta
assinalada pelo candidato inclua pelo menos uma dentre as alternativas
verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a valoração atribuída segundo a
tabela a seguir:
|
Número de alternativas
verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa
verdadeira |
|
1 2 3 4 5 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
§ 5º As questões
respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0
(zero), são aquelas em que:
a)
dentre as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou
b)
dentre as alternativas falsas, alguma for assinalada.
§
6º Em
caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber
a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6
(seis) pontos.
Art. 19. As bancas de
elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos e
instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e
de recursos, de docentes e instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes,
consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no Vestibular-UEM.
§ 2º Excepcionalmente,
quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem
nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar para suprir
necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada
qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
TÍTULO IV
Da Seleção e da
Classificação
Art. 20. É desligado do
processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o
candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota
zero na Prova 1;
III - obtiver nota
inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e
quatro) pontos;
IV - obtiver nota
zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
V -
obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art. 21. O processo de
seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do
Escore das Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos
candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do
Escore da Redação (ER);
IV - apuração do
Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI
- desempate.
Art. 22. O Escore das
Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 21, é obtido da
seguinte forma:
I - calculam-se os
pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o Escore 1 (E1);
II
- somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas das
Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das
questões objetivas (EO), ou seja: EO = E1 + E2 + E3
Art. 23. A seleção de que
trata o Inciso II do Artigo 21 refere-se aos candidatos que comparecerem a
todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas seguintes situações:
I - Prova 1;
II - Prova 2, exceto Língua Estrangeira;
III
- Prova 3, em cada uma das matérias específicas que a
compõem.
Art. 24. O cálculo do
Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões
Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.
Art. 25. A classificação
final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).
Parágrafo único. O critério para
fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e
câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar
renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda
familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo
IV desta resolução;
II - obtiver maior
pontuação na Prova 3;
III - obtiver
maior pontuação na Prova 2;
IV - obtiver maior
pontuação na Prova 1;
V - obtiver maior
pontuação na Redação;
VI - tiver mais
idade.
TÍTULO V
Do Resultado
Art. 26. O resultado final
do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das Disposições
Gerais
Art. 27. Exclui-se do
processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na
inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e
a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo
único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o
candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da
ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art.
28. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado
processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
Art.
29. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se
refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o
prazo final de registro e matrícula.
Art. 30. Cabe ao candidato
ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas
das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento
protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio
disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.
Parágrafo
único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a
alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e
decisão.
Art. 31. Não é fornecido,
sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos:
Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de
Resposta(s).
Parágrafo
único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada
pela CVU.
Art. 32. Cabe ao candidato
ou seu representante legal solicitar reexame da prova de Redação, mediante
requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado
pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a
divulgação da nota da prova de Redação.
§ 1º O requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por
meio do Menu do candidato (www.vestibular.uem.br), no prazo de até
72 horas, a partir da divulgação e da disponibilização no menu do Candidato da
nota da prova de redação e da imagem digitalizada da redação.
§ 2º O requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br,
e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do candidato, no item avaliação da redação, e
considerando o(s) texto(s) de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na
prova). No caso de solicitação via PRO, o requerimento contendo, em um único
formulário, mais de um gênero, será indeferido.
§ 3º A taxa referente a
cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O
candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do
pagamento da taxa de reexame.
§ 4º Cada formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual.
§
5º O pedido de reexame é encaminhado para uma
banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
Art. 33. Cabe recurso
somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é
interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo
seletivo.
§
2º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 34. Encerrado o prazo
final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são
mantidas por 5 (cinco) anos e após este período
encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo
único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda
do documento físico.
Art.
35. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu
procedimento operacional deve obedecer aos critérios estabelecidos em
regulamentação própria.
Art. 36. Nos dias de
aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder
realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de
um dos documentos originais citados no § 1º Artigo 10.
Parágrafo único. Para a realização
das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira
Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de
natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de
qualquer tipo de documento.
TÍTULO VII
Das Disposições
Finais
Art. 37. Os casos omissos
são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
********************
ANEXO II
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
|
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
|
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
|
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
Arquitetura e
Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Ciência da Computação |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas -
Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
|
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
|
Ciências
Econômicas |
Maringá |
18 |
- |
- |
32 |
|
Ciências
Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Comunicação
e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
|
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
|
Educação Física -
Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
|
Educação Física -
Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
12 |
|
Educação Física -
Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
|
Enfermagem |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de
Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de
Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de
Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
|
Engenharia de
Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de
Produção - Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
|
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
|
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
|
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
|
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
|
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
|
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
|
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
|
Letras Inglês Licenciatura ou
Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
|
Letras - Português
(Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
|
Letras -
Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Letras -
Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Licenciatura
Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
|
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
|
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
|
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
|
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
|
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
|
Química - Bacharelado |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
|
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
|
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
|
Tecnologia em
Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
Tecnologia em
Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
|
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
Tecnologia em
Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
Tecnologia em Meio
Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação
bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1492 |
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
|
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
|||||||||||||||
|
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
|
|||||||||||||||
|
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Arquitetura e
Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
|||||||||||||||
|
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
|||||||||||||||
|
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Ciência da Computação |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Biológicas -
Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Econômicas |
Maringá |
17 |
- |
- |
32 |
|
|||||||||||||||
|
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
|||||||||||||||
|
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
|
|||||||||||||||
|
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
|
|||||||||||||||
|
Educação Física -
Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Educação Física -
Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
12 |
|
|||||||||||||||
|
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||||||||||||||||
|
Educação Física -
Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Enfermagem |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de
Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de
Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de
Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
Engenharia de
Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia de
Produção - Software |
Maringá |
- |
12 |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia
Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
||||||||||||||||
|
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
||||||||||||||||
|
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
||||||||||||||||
|
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado
em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Letras - Português
(Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
||||||||||||||||
|
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||||||||||||||||
|
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
|||||||||||||||
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
|
|||||||||||||||
|
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
|
|||||||||||||||
|
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
4 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Regência
Coral |
Maringá |
5 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento
Flauta Transversal |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento -Piano |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento - Violão |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento -Violino |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento -Viola |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Música - Bacharelado em Instrumento -Violoncelo |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
|
|||||||||||||||
|
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
|
|||||||||||||||
|
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Química - Bacharelado |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
Química
- Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
|
|||||||||||||||
|
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
|
|||||||||||||||
|
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
|
|||||||||||||||
|
Tecnologia em
Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
|||||||||||||||
|
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
|
|||||||||||||||
|
Tecnologia em
Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
|
|||||||||||||||
|
Tecnologia em
Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
|||||||||||||||
|
Tecnologia em Meio
Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
|
|||||||||||||||
|
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação
bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1518 |
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
||||||||||||
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
|||||||||||
|
Administração |
História e Matemática |
|||||||||||
|
Agronomia |
Biologia e Química |
|||||||||||
|
Arquitetura e
Urbanismo |
Arte e Matemática |
|||||||||||
|
Artes Cênicas |
Arte e História |
|||||||||||
|
Artes Visuais |
Arte e História |
|||||||||||
|
Biomedicina |
Biologia e Química |
|||||||||||
|
Bioquímica |
Biologia e Química |
|||||||||||
|
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
|||||||||||
|
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
|||||||||||
|
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
|||||||||||
|
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
|||||||||||
|
Comunicação e
Multimeios |
Arte e Sociologia |
|||||||||||
|
Design |
Arte e Matemática |
|||||||||||
|
Direito |
História e Sociologia |
|||||||||||
|
Educação Física |
Educação Física e
História |
|||||||||||
|
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
|||||||||||
|
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia
Civil |
Física e
Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia
de Alimentos |
Matemática
e Química |
|||||||||||
|
Engenharia
de Produção |
Física e
Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia de
Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia
de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia
de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia de
Produção - Software |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Engenharia Química |
Matemática e Química |
|||||||||||
|
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
|||||||||||
|
Estatística |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Farmácia |
Biologia e Química |
|||||||||||
|
Filosofia |
Filosofia e História |
|||||||||||
|
Física |
Física e Matemática |
|||||||||||
|
Geografia |
Geografia e
Matemática |
|||||||||||
|
História |
Geografia e História |
|||||||||||
|
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
|
|||||||||
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
|
||||||||
|
Informática |
Física e Matemática |
|
|||||||||
|
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
|
|||||||||
|
Letras - Português |
Filosofia e História |
|
|||||||||
|
|
Letras -
Português/Francês |
Filosofia e História |
|
||||||||
|
|
Letras -
Português/Inglês |
Filosofia e História |
|
||||||||
|
|
Licenciatura Plena em
Ciências |
Biologia e Matemática |
|
||||||||
|
|
Matemática |
Física e Matemática |
|
||||||||
|
|
Medicina |
Biologia e Química |
|
||||||||
|
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
|
||||||||
|
|
Moda |
História e Matemática |
|
||||||||
|
|
Música |
Arte e História |
|
||||||||
|
|
Odontologia |
Biologia e Química |
|
||||||||
|
|
Pedagogia |
Geografia e História |
|
||||||||
|
|
Psicologia |
Biologia e História |
|
||||||||
|
|
Química |
Matemática e Química |
|
||||||||
|
|
Secretariado
Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
|
||||||||
|
|
Serviço Social |
História e Sociologia |
|
||||||||
|
|
Tecnologia em
Alimentos |
Física e Química |
|
||||||||
|
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
|
||||||||
|
|
Tecnologia em
Construção Civil |
Física e Matemática |
|
||||||||
|
|
Tecnologia em Meio
Ambiente |
Matemática e Química |
|
||||||||
|
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
|
||||||||
|
|
|||||||||||
ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar
Bruta Mensal per capita -
Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação
do Grupo Familiar:
1.1
Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG de
todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18
anos;
1.3
Certidão
de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com
assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4
Averbação
da Separação ou Divórcio;
1.5
em
caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou
fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6
Termo
de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7
Certidão
de Óbito.
2) Documentos
para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1
Documentos
Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1
Fotocópia
da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de
trabalho atual, página anterior e posterior em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal,
do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em
cartório de que não possui este documento.
2.1.2
Pensão
Alimentícia
Para componentes do Grupo Familiar menores
de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)
Cópia de Decisão Judicial
ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não
recebimento de pensão alimentícia.
2.2
Modalidade
de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1
Cópia
dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.3
Modalidade
de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode
ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.4
Modalidade
de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.4
Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade
de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos
seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade
de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3
No
caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem
á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7
Modalidade
de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes
pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor
individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade
de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1
Cópia
do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração
de vínculo com a Instituição Financiadora em que
conste o valor da bolsa.
2.9
Modalidade
de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil);
2.9.3
Contrato
de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no
vestibular.
2.10
Modalidade
de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2
Comprovantes
de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data
da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade
de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa
família, entre outros):
2.11.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular;
2.11.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.12
Modalidade
da Atividade Rural:
2.12.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2
Declaração
de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo
candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.3
Cópia
das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos
oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição
no vestibular;
2.12.4
Cópia
do CAD Pró.
Entende-se por Grupo
Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na
mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes
graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) companheiro(a);
f) filho(a);
g) enteado(a);
h) irmão(ã);
i) tio(a);
j) avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver
Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os
membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos,
vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões
alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda
de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos
do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos
do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de
bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos
auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados
exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis,
conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os
membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar pode
ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.